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Departamento Pessoal

Responsável por todas rotinas trabalhistas e previdenciárias de nossos clientes; desde a compatibilização da política de recursos humanos das empresas com as exigências sindicais, até a preparação de todos os documentos relativos ao cumprimento dessas obrigações.
 
Contando com sistemas informatizados e profissionais atualizados, nosso departamento pessoal estará oferecendo, através de um atendimento personalizado, todo suporte necessário para sua empresa dentre os mais variados serviços:
 
  • Processo de admissão e registro de funcionários
  • Cálculo de férias
  • Processo de demissão
  • Folhas de pagamento
  • Folhas de pró-labore
  • Guias de FGTS, GPS, IRRF
  • Rescisão contratual
  • Informe de rendimentos anuais e Rais
  • Homologações
  • Contribuições assistenciais, confederativas e associativas
  • Cálculo de guias em atraso - FGTS, DARF, Contribuição Sindical, INSS ...
  • Consultoria trabalhista e previdenciária (Legislações, prática trabalhista...)
  • Rotinas de RH (benefícios, segurança no trabalho...) 
 
Oferecemos também todo o suporte necessário para o esclarecimento de dúvidas como:
 
  • Contribuições sindicais
  • Direitos trabalhistas
  • Tributações trabalhistas
  • Previdência social
  • Férias - Rescisões
  • Descontos legais (faltas, convênios) 
 
DEPARTAMENTO PESSOAL
  • Os assuntos aqui comentados referem-se diretamente à base de clientes que atendemos no momento. Portanto não devem ser tomadas como regras geral, pois existem peculiaridades inerentes à cada atividade, que levam em consideração diferentes posições de avaliação; cumprimento de cláusulas de dissídios coletivos, etc.
  • Qual o prazo para pagamento do Salário dos empregados?
  • R = A empresa deve pagar os salários até o 5° dia útil do mês, devendo contar o sábado como um dia normal para este fim.
  • Em quais momentos a empresa deve realizar exames médicos de seus funcionários?
  • R= A empresa está obrigada a manter os exames médicos de seus funcionários em dia; deve realizar os exames por ocasião da admissão, periodicamente (semestral/anual de acordo com a atividade da empresa), no retorno das férias e por ocasião da demissão.
  
 
LEMBRETES
  • Ao demitir o funcionário a empresa deve além do comunicado verbal, solicitar que o empregado assine a Notificação de Dispensa. Este documento é a prova legal e definitiva da decisão da empresa. A mesma regra vale para os casos em que o empregado solicita sua demissão.
  • As empresas que mantém controle de horário de seus empregados, tais como livro ou cartão de ponto, estão dispensadas de manter quadro de horários.
  • Toda pessoa que participa como sócia ou titular de empresa, está obrigada a pagar o INSS na condição de contribuinte individual.
  • Ao efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários, solicite sua assinatura e data no contracheque e folha de pagamento. Algumas empresas tem sido multadas pela fiscalização por falta de datas nos recibos de pagamento, além de autuações decorrentes
  • de quitação após a data limite (5° dia útil).
  • As empresas enquadradas no SIMPLES ficam isentas do pagamento da contribuição previdenciária sobre o salário pago aos empregados. Assim o grande custo que existia foi derrubado, motivo pelo qual não justifica-se mais a manutenção do empregado sem o devido registro. Com isto evita-se uma série de problemas que decorriam deste comportamento, tais como: reclamação trabalhista, multas por falta de registro, responsabilidade civil e criminal nos casos de acidente de trabalho, etc.
  • A relação de trabalho na área privada no Brasil é amparada pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). É uma legislação complexa e deve ser cumprida à risca. Assim, fique atento.
 
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