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PIS e COFINS – Tributação de Receitas Financeiras

INFORMATIVO SALVADOR CONTABILIDADE N°.: 25

Assunto: PIS e COFINS – Tributação de Receitas Financeiras

Aplicabilidade: Contribuintes enquadrados no regime do Lucro Real

Caros clientes,

 

Por meio do Decreto 8.426, de 01 de abril de 2015, a Receita Federal restabeleceu as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

 

Sendo assim, a partir da competência 07/2015, os rendimentos das aplicações financeiras dos contribuintes sujeitos ao regime não-cumulativo das referidas contribuições, sendo, em regra geral, para as empresas enquadradas no Lucro Real, passarão a ser tributados as alíquotas de 0,65% para PIS e 4% para COFINS.

 

Apresenta-se o Quadro 01 para evidenciar as respectivas alterações:

 

Quadro 01 – Alterações do Decreto 8.426/2015

Tributo

Alíquota

Vigência

PIS

0,65%

Efeitos a partir de 01/07/2015

COFINS

4%

Efeitos a partir de 01/07/2015

 

Fonte: Decreto 8.426, de 01 de abril de 2015


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