INFORMATIVO SALVADOR CONTABILIDADE N°.: 25
Assunto: PIS e COFINS – Tributação de Receitas Financeiras
Aplicabilidade: Contribuintes enquadrados no regime do Lucro Real
Caros clientes,
Por meio do Decreto 8.426, de 01 de abril de 2015, a Receita Federal restabeleceu as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Sendo assim, a partir da competência 07/2015, os rendimentos das aplicações financeiras dos contribuintes sujeitos ao regime não-cumulativo das referidas contribuições, sendo, em regra geral, para as empresas enquadradas no Lucro Real, passarão a ser tributados as alíquotas de 0,65% para PIS e 4% para COFINS.
Apresenta-se o Quadro 01 para evidenciar as respectivas alterações:
Quadro 01 – Alterações do Decreto 8.426/2015
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Tributo |
Alíquota |
Vigência |
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PIS |
0,65% |
Efeitos a partir de 01/07/2015 |
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COFINS |
4% |
Efeitos a partir de 01/07/2015 |
Fonte: Decreto 8.426, de 01 de abril de 2015
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