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e-Social – Cronograma de Implantação.

INFORMATIVO SALVADOR CONTABILIDADE N°.: 26

Assunto: e-Social – Cronograma de Implantação.

Aplicabilidade: Todos os Contribuintes.

Caros clientes, o eSocial é um projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

 

Por meio da Resolução CD-eSocial nº 1/2015 - DOU 1 de 25.06.2015, ficou definido que, conforme o disposto no Decreto nº 8.373/2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:


a) a transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer:


a.1) a partir da competência setembro/2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na letra "a.2";


a.2) a partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho;


b) a transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:


b.1) a partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na letra "b.2";


b.2) a partir da competência julho/2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

 

Quadro Resumo:

EMPRESAS

1º PRAZO

2º PRAZO

Com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2014

01/09/2016

01/01/2017 para alínea “a.2”

Demais empresas

01/01/2017

01/07/2017 para alínea “b.2”

 

 

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, observados os prazos acima mencionados.


Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.


A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.

 

O eSocial traz diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

 

  • Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes; 

 

  • Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores; 

 

  • Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

 

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

 

A norma em referência entrou em vigor na data de sua publicação (DOU 1 de 25.06.2015).

 

Fonte: Resolução CD-eSocial nº 1/2015 - DOU 1 de 25.06.2015


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