INFORMATIVO SALVADOR CONTABILIDADE N°.: 33
Prezado Cliente! Por meio da publicação da Lei Estadual 14.743/2015, o Governo Estadual alterou alíquotas do ICMS para alguns produtos. A mesma, passará a ter vigência em 01/01/2016, sendo aplicável aos itens mencionados no Quadro 01.
Atentar para alteração da alíquota geral do ICMS, de 17% para 18%. Tal mudança irá impactar em custos de Diferencial de Alíquota e cálculo de ICMS Substituição Tributária.
Quadro 01 - Alterações ICMS 2016
| ALTERAÇÕES ICMS 2016 | ATÉ 31/12/2015 | A PARTIR DE 01/01/2016 |
| Alíquota Geral do ICMS | 17% | 18% |
| Cerveja | 25% | 27% |
| Energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50KW por mês, residencial | 25% | 30% |
| Gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; | 25% | 30% |
| Serviços de comunicação; | 25% | 30% |
| Refrigerante | 18% | 20% |
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Fonte: Lei 14.743, de 24 de setembro de 2015.
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