INFORMATIVO SALVADOR CONTABILIDADE N°.: 36
Assunto: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2016
Aplicabilidade: Pessoas Físicas
Prezados Clientes! Inicia-se mais um período de “acerto de contas” com o fisco. A partir de 01/03/2016 iniciou-se o prazo para entrega das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2016, regulamentada pela Instrução Normativa RFB n°. 1.613, de 01 de fevereiro de 2016.
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração do IRPF 2016:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.123,91;
2 -recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na Fonte, acima de R$ 40.000;
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$140.619,55;
b) pretenda compensar, no ano de 2015 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou de 2015 mesmo;
5 - teve, em 31 de dezembro 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2015:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2015.
______Prazos e Penalidades:
- A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 01 de março a 29 de abril de 2016.
- A não entrega no prazo acima estipulado sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A mesma será de no mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
______Observações:
- O imposto devido pode ser pago em até 8(oito) parcelas.
- Se quiser, o contribuinte, mesmo desobrigado, pode apresentar a declaração.
Antecipe a entrega de vossa declaração, desta forma terás a vantagem da restituição antecipada (primeiros lotes) e da garantia do envio da mesma sem passar pelos problemas técnicos, comuns nos últimos dias do prazo.
Nossa equipe fica a disposição para esclarecimentos.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Base Legal: Instrução Normativa RFB n°. 1.613, de 01 de fevereiro de 2016.
Atenciosamente
Denis Salvador, Edemir Gujel, Lindor Salvador e Maikon Salvador
Salvador Escritório Contábil Ltda
Fone: (54) 3455-4878
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