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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2016

INFORMATIVO SALVADOR CONTABILIDADE N°.: 36

Assunto: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2016

Aplicabilidade: Pessoas Físicas

 

Prezados Clientes! Inicia-se mais um período de “acerto de contas” com o fisco. A partir de 01/03/2016 iniciou-se o prazo para entrega das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2016, regulamentada pela Instrução Normativa RFB n°. 1.613, de 01 de fevereiro de 2016.

            Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração do IRPF 2016:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.123,91;

2 -recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na Fonte, acima de R$ 40.000;

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$140.619,55;

b) pretenda compensar, no ano de 2015 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou de 2015 mesmo;

5 - teve, em 31 de dezembro 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

            Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2015:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade acima;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2015.

______Prazos e Penalidades:

-  A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 01 de março a 29 de abril de 2016.

- A não entrega no prazo acima estipulado sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A mesma será de no mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

______Observações:

- O imposto devido pode ser pago em até 8(oito) parcelas.

- Se quiser, o contribuinte, mesmo desobrigado, pode apresentar a declaração.

            Antecipe a entrega de vossa declaração, desta forma terás a vantagem da restituição antecipada (primeiros lotes) e da garantia do envio da mesma sem passar pelos problemas técnicos, comuns nos últimos dias do prazo.

Nossa equipe fica a disposição para esclarecimentos.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Base Legal: Instrução Normativa RFB n°. 1.613, de 01 de fevereiro de 2016.

 

Atenciosamente

Denis Salvador, Edemir Gujel, Lindor Salvador e Maikon Salvador

Salvador Escritório Contábil Ltda

Fone: (54) 3455-4878

www.salvadorcontabilidade.com.br

 


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