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IRPF 2015 - Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física

Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015

 

Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.

Antecipe-se e garanta a entrega de vossa declaração em tempo hábil.

Nossa equipe encontra-se a disposição para lhes prestar esclarecimentos.

 

Está obrigado a declarar quem, em 2014:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano de 2014 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou de 2014 mesmo;

5 - teve, em 31 de dezembro 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:

1 -  enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300.000,00) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

 

Observações:

- O imposto devido pode ser pago em até oito parcelas.

- Se quiser, o contribuinte, mesmo desobrigado, pode apresentar a declaração.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB


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